A Lei n.º53/2017, de 14 de julho, cria e regula o Registo Oncológico Nacional , entrando em vigor a 1 de janeiro de 2018.
A Lei n.º25/2012, de 16 de julho, regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital. Recentemente, aumentou consideravelmente o registo de testamentos vitai...
No seguimento da entrada em vigor do novo regime de autorizações para plantações de vinhas, que surgiu na sequência de legislação comunitária, foi, agora, publicado novo diploma que permitirá ao In...
Foi publicada a Portaria que prevê a atualização das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2016.
O Processo Especial de Revitalização tem por objetivo permitir ao devedor que enfrenta uma situação económica difícil de negociar com os seus credores no sentido de aprovarem um plano de recuperaçã...
Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2005, o Regulamento (CE) n.º805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, que criou o título executivo europeu para créditos não contestados.
O âmbito de aplicação deste Regulamento é bastante coincidente com o âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º44/2001. O Regulamento (CE) n.º805/2004 aplica-se a créditos pecuniários não contestados, restringindo, no entanto, a sua aplicação a matéria civil e comercial. Tal diploma aplica-se independentemente da jurisdição, ou seja, independentemente da natureza do tribunal que internamente conheça da ação da qual emergiu o título. Com o novo diploma, conseguiu-se simplificar e acelerar a execução em Estados diversos do de origem, bem como diminuir os custos inerentes a todo esse processo.